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Santo André prepara implementação do IPTU progressivo em terrenos sem uso


São Paulo - A cidade de Santo André, no ABC paulista, é uma entre as mais de mil identificadas pelo Ministério das Cidades que já incluiu em seu novo plano diretor o objetivo de garantir finalidade social de terrenos vazios ou subutilizados.

Para isso, pretende utilizar no futuro o instrumento da tributação progressiva previsto no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), mas ainda não elaborou uma proposta de lei para detalhar as alíquotas que serão aplicadas.

Com mais de 660 mil habitantes e fortes atividades industrial, comercial e de serviços, a cidade aprovou o novo plano diretor em 2004. Elaborado de forma participativa, ele prevê a adoção da progressividade do IPTU.

Coordenadora de programas do Departamento de Desenvolvimento e Projetos Urbanos da cidade, a arquiteta Nara Argiles ressaltou que esse mecanismo está previsto como instrumento de planejamento e de gestão urbana. Não se trata, em princípio, de aumentar o IPTU dos imóveis para aumentar a arrecadação, mas de procurar garantir uma função social para os imóveis e combater a especulação imobiliária.

Em Santo André, segundo ela, foram identificados 696 terrenos vazios ou que não alcançam o índice de construtividade definido para ele, com área igual ou superior a 1 mil metros quadrados. Em princípio, podem ser espaços sem um uso social definido. Eles totalizam 7,2 milhões de metros quadrados. Agora, a prefeitura está abrindo um processo para cada um deles, para averiguar cada caso.

Esses imóveis foram divididos em três grupos e os da primeira etapa são os cem maiores, a partir de 5 mil metros quadrados, que somam 4,4 milhões de metros quadrados. Esta etapa foi iniciada em 2006, com previsão de término neste ano. Os imóveis médios estarão no biênio até 2010 e os menores, até 2014.

"Nós quisemos ter tempo para avaliar os impactos urbanos que essa mudança terá", explicou Argiles. Depois de verificada a real situação dos imóveis, o que inclui vistoria em cada local, são notificados apenas aqueles em que não há uso constatado ou que não alcançam o índice de ocupação com construção definido para ele.

"Abrimos todos os processos desses cem imóveis e começamos a instruí-los na primeira etapa. Não é um processo simples. Desta primeira etapa, pelo menos metade dos imóveis que estão vazios tem alguma atividade econômica, como o uso por transportadora", disse.

Quando o proprietário é notificado, passa a vigorar prazo de um ano para que ele apresente documentação à prefeitura ou defina mudanças, como parcelar a área em lotes com uso definido ou construir. Caso não se apresente, nos cinco anos seguintes ele receberá um IPTU crescente a cada ano. Finalmente, a prefeitura poderá até desapropriar a área.

De acordo com Argiles, do primeiro grupo de cem imóveis já foram notificados 43, mas os proprietários têm comparecido à prefeitura para a regularização e, quando se inicia esse processo, saem da notificação.

Paralelamente a isso, a prefeitura de Santo André ainda não finalizou a proposta de legislação para aplicar o IPTU progressivo nos parâmetros previstos pelo Estatuto das Cidades. Na seção 3 do segundo capítulo do Estatudo está definido que "o valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado em lei específica" e que ele "não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 15%".

Segundo Argiles, a Prefeitura começará a elaborar uma proposta neste ano para submetê-la ao Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) e, depois, enviá-la para aprovação da Câmara Municipal, mas não há um cronograma definido para isso.

Fonte: Agencia Brasil. Acessado em 18/02/2008 as 00:00hs.

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