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Av. Miguel St
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Apartamento a venda em Guaruja - SP
Endereço: Av. Miguel St - Guaruja / SP
Quartos: 1. Suítes: 1. Banheiros: 2. Garagens: 1. Área Total: 0 m². Área Construida: 0 m². Taxa de condomínio: R$ 0,00. Valor de venda: R$ 75.000,00.
Informações adicionais: Imóvel (Área de serviço, Armário de cozinha, Armários embutidos, Piso frio e Sala de TV e vídeo ).
Anunciante: Alto Mar Imóveis. Telefones:
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Veja algumas dicas do portal Vendas na Web
- Decidiu-se pela compra de um imóvel? Ótimo! Agora é a hora de cerificar a matrícula atualizada do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis da região.
- Aconselhá-se que antes de fechar negócio com uma construtora/incorporadora seja realizada uma consulta ao PROCON da região. O objetivo é verificar se outros clientes daquela empresa já passaram por problemas e saber como foram resolvidos.
- Se estiver comprando ou alugando um imóvel usado observe com atenção a estrutura do mesmo. Desconfie de rachaduras e infiltrações e, caso tenha dúvidas a respeito do fator motivador, leve um profissional de sua confiança para realizar a análise.
- Antes de buscar o imóvel para alugar ou para comprar, defina claramente o quanto você poderá gastar nessa compra ou nesse aluguel. Busque o equilibrio entre as necessidades da família e o valor que pode ser investido em busca disso.
- Caso deseje utilizar o seu FGTS na compra de seu imóvel verifique junto à CAIXA qual o saldo disponível e como é o procedimento para utilização desse recurso. Pode ser necessário apresentar documentos complementares nesse caso.
- Após a compra de seu imóvel será necessária a transferência de propriedade do imóvel. Nesse momento deverá ser pago o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Planeje-se para não ser surpreendido por essa taxa.
- Quanto e como você pretende pagar pelo imóvel que está alugando ou comprando? Essa informação deverá estar respondida antes mesmo de iniciar a negociação de um imóvel. Utilizar o FGTS na compra pode ser uma boa opção.
- Muitas empresas colocam em seu contrato um período de carência pelo atraso que chega a 180 dias. Programe-se para que isso possa acontecer pois nesse caso a empresa não irá indenizá-lo caso a entrega seja realizada dentro desse prazo máximo de atraso.
- Leve ao seu advogado de confiança o contrato de compra e venda ou de aluguel e, no caso especifico de compra de imóvel na planta, também solicite uma cópia do memorial descritivo do empreendimento antes de assinar o contrato.