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São Nicolau
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Sobreloja a troca em Santa Barbara - BA
Endereço: São Nicolau - Santa Barbara / BA
Quartos: 0. Suítes: 0. Banheiros: 0. Garagens: 0. Área Total: m². Área Construida: m². Taxa de condomínio: R$ 0,00. Valor de troca: R$ 0,00.
Anunciante: Parceiro integrado. Telefones:
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Quero trocar um imovel sobreloja em Santa Barbara / BA (CEP 44150000)
Características de Santa Barbara (BA): A segurança da cidade é alta e os moradores se sentem seguros; Existe uma grande variedade de restaurantes e bares para que os moradores possam desfrutar; Há muitas oportunidades de emprego na cidade;
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Veja algumas dicas do portal Vendas na Web
- Durante a escolha de um ponto comercial não se esqueça de analisar a concorrência. Onde ela está? O seu posicionamento comparado ao delas é um ponto positivo ou negativo?
- Se estiver comprando um lote, verifique se toda a documentação do mesmo está correta. Não se esqueça de consultar a matrícula do mesmo junto ao Cartório de Registro de Imóveis do município.
- Após decidir-se pela negociação, elabore uma proposta e a apresente ao proprietário ou à imobiliária. Mas, tenha bom censo. Coloque-se no lugar do vendedor e seja justo em sua oferta.
- Após a compra de seu imóvel será necessária a transferência de propriedade do imóvel. Nesse momento deverá ser pago o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Planeje-se para não ser surpreendido por essa taxa.
- Elabore uma lista de preferências quanto às localizações em que pretende alugar ou comprar o seu imóvel. Leve em consideração a localização na sua escolha.
- Imóveis na planta costumam ter um preço de venda inferior ao de imóveis prontos. Geralmente o financiamento inicial é negociado diretamente com a construtora e posteriormente o saldo devedor poderá ser transferido a uma instituição financeira.
- Caso o imóvel que você deseja adiquirir esteja em construção, solicite todas as informações da empresa responsável pela obra. Consulte na Internet e nos órgãos de defesa de consumidor a reputação dessa empresa antes de fechar negócio.
- Muitas empresas colocam em seu contrato um período de carência pelo atraso que chega a 180 dias. Programe-se para que isso possa acontecer pois nesse caso a empresa não irá indenizá-lo caso a entrega seja realizada dentro desse prazo máximo de atraso.
- Leve ao seu advogado de confiança o contrato de compra e venda ou de aluguel e, no caso especifico de compra de imóvel na planta, também solicite uma cópia do memorial descritivo do empreendimento antes de assinar o contrato.