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Vende-se prédio
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Nao Especificado a troca em Itabuna - BA
Endereço: Vende-se prédio - Itabuna / BA
Quartos: 0. Suítes: 0. Banheiros: 0. Garagens: 0. Área Total: m². Área Construida: m². Taxa de condomínio: R$ 0,00. Valor de troca: R$ 0,00.
Anunciante: Parceiro integrado. Telefones:
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Veja algumas dicas do portal Vendas na Web
- Está comprando o imóvel de uma construtora que não conhece ou conhece pouco? Pesquisas na Internet e uma consulta ao PROCON local podem lhe previnir de vários transtornos futuros.
- Antes de comprar ou alugar um imóvel usado converse com os vizinhos e conheça os problemas da redondeza. Infra-estrutura, segurança e iluminação são alguns dos fatores importantes a se avaliar antes da compra ou do aluguel.
- Decidiu-se pela compra de um imóvel? Ótimo! Agora é a hora de cerificar a matrícula atualizada do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis da região.
- Procure a infra-estrutura de comércio, meios de transporte, escolas e hospitais disponíveis na localidade. Uma boa conversa com os vizinhos poderá ajudar a levantar essas informações.
- Verifique se tudo o que está sendo prometido no material promocional de divulgação está inserido no memorial descritivo do imóvel. O memorial descritivo deverá conter informações de marcas e qualidade dos materiais utilizados.
- Aconselhá-se que antes de fechar negócio com uma construtora/incorporadora seja realizada uma consulta ao PROCON da região. O objetivo é verificar se outros clientes daquela empresa já passaram por problemas e saber como foram resolvidos.
- Caso deseje utilizar o seu FGTS na compra de seu imóvel verifique junto à CAIXA qual o saldo disponível e como é o procedimento para utilização desse recurso. Pode ser necessário apresentar documentos complementares nesse caso.
- Tome muito cuidado com a parcela de financiamento que você irá se comprometer a pagar. Analistas recomendam que menos de 1/3 do orçamento familiar seja comprometido com prestações. Programe-se para arcar com essa despesa sem prejuízo às demais obrigações já contratadas.
- Caso o imóvel que você deseja adiquirir esteja em construção, solicite todas as informações da empresa responsável pela obra. Consulte na Internet e nos órgãos de defesa de consumidor a reputação dessa empresa antes de fechar negócio.
- Muitas empresas colocam em seu contrato um período de carência pelo atraso que chega a 180 dias. Programe-se para que isso possa acontecer pois nesse caso a empresa não irá indenizá-lo caso a entrega seja realizada dentro desse prazo máximo de atraso.