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Centro

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Casa em Condominio a aluguel temporada em Pirambu - SE

Endereço: Centro - Pirambu / SE

Quartos: 0. Suítes: 0. Banheiros: 0. Garagens: 0. Área Total: m². Área Construida: m². Taxa de condomínio: R$ 0,00. Valor de aluguel temporada: R$ 0,00.

Anunciante: Parceiro integrado. Telefones:

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Comentários do anunciante do imóvel

Quero alugar para temporada casa em condominio em Pirambu / SE (CEP 49190000)

Características de Pirambu (SE): Pirambu (SE) é um lugar tranquilo e acolhedor, com um clima ameno durante todo o ano. Pirambu (SE) é uma das cidades mais bonitas do Estado de Sergipe, com praias paradisíacas e um cenário de tirar o fôlego. A cidade conta também com uma excelente infraestrutura, com comércio, hospitais, escolas, faculdades, entre outras.

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Mapa para Centro, Pirambu / SE





Veja algumas dicas do portal Vendas na Web

  1. Decidiu-se pela compra de um imóvel? Ótimo! Agora é a hora de cerificar a matrícula atualizada do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis da região.
  2. Aconselhá-se que antes de fechar negócio com uma construtora/incorporadora seja realizada uma consulta ao PROCON da região. O objetivo é verificar se outros clientes daquela empresa já passaram por problemas e saber como foram resolvidos.
  3. Caso deseje utilizar o seu FGTS na compra de seu imóvel verifique junto à CAIXA qual o saldo disponível e como é o procedimento para utilização desse recurso. Pode ser necessário apresentar documentos complementares nesse caso.
  4. Após a compra de seu imóvel será necessária a transferência de propriedade do imóvel. Nesse momento deverá ser pago o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Planeje-se para não ser surpreendido por essa taxa.
  5. Já decidiu que tipo de empreendimento está buscando? Antes de sair em busca defina as suas necessidades e expectativas quanto ao imóvel que irá comprar ou alugar. Também defina quanto poderá gastar.
  6. Muitas empresas colocam em seu contrato um período de carência pelo atraso que chega a 180 dias. Programe-se para que isso possa acontecer pois nesse caso a empresa não irá indenizá-lo caso a entrega seja realizada dentro desse prazo máximo de atraso.
  7. Leve ao seu advogado de confiança o contrato de compra e venda ou de aluguel e, no caso especifico de compra de imóvel na planta, também solicite uma cópia do memorial descritivo do empreendimento antes de assinar o contrato.
  8. Antes de adiquirir o seu imóvel consulte o Cartório de Registro de Imóveis e retire também as certidões negativas de cartórios, de execuções, da justiça do trabalho e da junta comercial em nome do proprietário. Também retire o nada consta referente ao IPTU do imóvel.
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