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ALUGA-SE QUARTO E VAGA

Veja os detalhes do anúncio abaixo e, em caso de dúvidas, entre em contato com o anunciante a partir dos telefones por ele informados

Quarto a aluguel em Santos - SP

Endereço: ALUGA-SE QUARTO E VAGA - Santos / SP

Quartos: 0. Suítes: 0. Banheiros: 0. Garagens: 0. Área Total: m². Área Construida: m². Taxa de condomínio: R$ 0,00. Valor de aluguel: R$ 0,00.

Anunciante: Parceiro integrado. Telefones:

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Comentários do anunciante do imóvel

quarto E VAGA EM AMBIENTE FAMILIAR PARA PESSOA QUE FIQUE O DIA TODO FORA.
TRATAR PELO TEL 13-97274093 OU 13-33260928.
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Mapa para ALUGA-SE QUARTO E VAGA, Santos / SP





Veja algumas dicas do portal Vendas na Web

  1. Está comprando o imóvel de uma construtora que não conhece ou conhece pouco? Pesquisas na Internet e uma consulta ao PROCON local podem lhe previnir de vários transtornos futuros.
  2. Muitas pessoas não gostam de morar próximo a feiras-livres, casas noturnas ou terrenos abandonados. Então, antes de fechar a compra de um imóvel ou de um lote observe todas essas características, elas podem desvalorizá-lo em uma futura revenda.
  3. Após a compra de seu imóvel será necessária a transferência de propriedade do imóvel. Nesse momento deverá ser pago o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Planeje-se para não ser surpreendido por essa taxa.
  4. Imóveis na planta costumam ter um preço de venda inferior ao de imóveis prontos. Geralmente o financiamento inicial é negociado diretamente com a construtora e posteriormente o saldo devedor poderá ser transferido a uma instituição financeira.
  5. Quando for escolher o corretor que lhe acompanhará no desafio de escolher o imóvel ideal para comprar ou alugar leve em consideração a experiência que esse profissional tem com a região desejada.
  6. Caso o imóvel que você deseja adiquirir esteja em construção, solicite todas as informações da empresa responsável pela obra. Consulte na Internet e nos órgãos de defesa de consumidor a reputação dessa empresa antes de fechar negócio.
  7. Muitas empresas colocam em seu contrato um período de carência pelo atraso que chega a 180 dias. Programe-se para que isso possa acontecer pois nesse caso a empresa não irá indenizá-lo caso a entrega seja realizada dentro desse prazo máximo de atraso.
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