Atenção: as informações aqui prestadas são de responsabilidade única e exclusiva do anunciante e podem ser alteradas a qualquer momento sem prévio aviso.
casa ou apartamento
Veja os detalhes do anúncio abaixo e, em caso de dúvidas, entre em contato com o anunciante a partir dos telefones por ele informados
Apartamento a aluguel em Maceio - AL
Endereço: casa ou apartamento - Maceio / AL
Quartos: 0. Suítes: 0. Banheiros: 0. Garagens: 0. Área Total: m². Área Construida: m². Taxa de condomínio: R$ 0,00. Valor de aluguel: R$ 300,00.
Anunciante: Parceiro integrado. Telefones:
Comentários do anunciante do imóvel
apt° ou casa,segura e boa vizinhança com um quarto
Mapa para casa ou apartamento, Maceio / AL
Busca rápida
Vendas na Web - Imóveis | Imoveis no AL | Imóveis para aluguel | Apartamento para aluguel | Imóveis para aluguel em Maceio - AL | Apartamento para aluguel em Maceio - AL
Veja algumas dicas do portal Vendas na Web
- Está comprando o imóvel de uma construtora que não conhece ou conhece pouco? Pesquisas na Internet e uma consulta ao PROCON local podem lhe previnir de vários transtornos futuros.
- Quanto mais opções de lazer e de convivio comunitário existirem no condôminio maior será também o custo para sua manutenção. Um condomínio que possuir piscinas, por exemplo, costuma ter um custo de manuntenção superior a um condomínio que não possui.
- Leia o contrato de compra e venda ou o contrato de aluguel com bastante calma antes de assiná-lo. Depois de assinado você concorda com tudo que está descrito nele, então é melhor se prevenir de qualquer surpresa desagradável.
- Antes de buscar o imóvel para alugar ou para comprar, defina claramente o quanto você poderá gastar nessa compra ou nesse aluguel. Busque o equilibrio entre as necessidades da família e o valor que pode ser investido em busca disso.
- Caso deseje utilizar o seu FGTS na compra de seu imóvel verifique junto à CAIXA qual o saldo disponível e como é o procedimento para utilização desse recurso. Pode ser necessário apresentar documentos complementares nesse caso.
- Muitas empresas colocam em seu contrato um período de carência pelo atraso que chega a 180 dias. Programe-se para que isso possa acontecer pois nesse caso a empresa não irá indenizá-lo caso a entrega seja realizada dentro desse prazo máximo de atraso.
- Ao comprar um imóvel consulte o histórico da construtora. Os últimos empreendimentos em que ela atuou foram entregues no prazo? Os clientes desses empreendimentos receberam exatamente aquilo que contrataram? Evite aborrecimentos futuros.