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Dayse da silva marçal

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Apartamento a aluguel em Curitiba - PR

Endereço: Dayse da silva marçal - Curitiba / PR

Quartos: 0. Suítes: 0. Banheiros: 0. Garagens: 0. Área Total: m². Área Construida: m². Taxa de condomínio: R$ 0,00. Valor de aluguel: R$ 350,00.

Anunciante: Parceiro integrado. Telefones:

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Comentários do anunciante do imóvel

procuro casa ou kitineti pra alugar que tenha 2quartos,sala cozinha ,banheiro e garagem com urgencia para casal
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Mapa para Dayse da silva marçal, Curitiba / PR





Veja algumas dicas do portal Vendas na Web

  1. Está comprando o imóvel de uma construtora que não conhece ou conhece pouco? Pesquisas na Internet e uma consulta ao PROCON local podem lhe previnir de vários transtornos futuros.
  2. Antes de comprar ou alugar um imóvel verifique a incidência de sol, a iluminação e a ventilação do imóvel. Aconselha-se visitar o imóvel em dias e horários diferentes para que essas características possam ser observadas.
  3. Elementos de acabamento (pisos, azuleijos, metais, granito...) e elementos de uso comum como elevadores, áreas de serviço ou de lazer comunitárias influenciam na valorização do imóvel.
  4. Antes de buscar o imóvel para alugar ou para comprar, defina claramente o quanto você poderá gastar nessa compra ou nesse aluguel. Busque o equilibrio entre as necessidades da família e o valor que pode ser investido em busca disso.
  5. Após decidir-se pela negociação, elabore uma proposta e a apresente ao proprietário ou à imobiliária. Mas, tenha bom censo. Coloque-se no lugar do vendedor e seja justo em sua oferta.
  6. Tome muito cuidado com a parcela de financiamento que você irá se comprometer a pagar. Analistas recomendam que menos de 1/3 do orçamento familiar seja comprometido com prestações. Programe-se para arcar com essa despesa sem prejuízo às demais obrigações já contratadas.
  7. Caso o imóvel que você deseja adiquirir esteja em construção, solicite todas as informações da empresa responsável pela obra. Consulte na Internet e nos órgãos de defesa de consumidor a reputação dessa empresa antes de fechar negócio.
  8. Muitas empresas colocam em seu contrato um período de carência pelo atraso que chega a 180 dias. Programe-se para que isso possa acontecer pois nesse caso a empresa não irá indenizá-lo caso a entrega seja realizada dentro desse prazo máximo de atraso.
  9. O contrato de compra e venda de imóvel ou o cotrato de aluguel de imóvel devem conter todas as informações que foram anteriormente repassadas pelo vendedor. É importante que informações como acabamento e materiais utilizados também sejam informados.
  10. Antes de adiquirir o seu imóvel consulte o Cartório de Registro de Imóveis e retire também as certidões negativas de cartórios, de execuções, da justiça do trabalho e da junta comercial em nome do proprietário. Também retire o nada consta referente ao IPTU do imóvel.
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