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Troca de quarto em Maratoã (Deputado Irapuan Pinheiro) - CE

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Troca de quarto em Maratoã (Deputado Irapuan Pinheiro) - CE: Maratoã

 

Troca de quarto em Maratoã (Deputado Irapuan Pinheiro) - CE

Maratoã

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  2. Saiba mais sobre o Programa Minha Casa Minha Vida de Maratoã (Deputado Irapuan Pinheiro) / CE.
  3. Acesse o site do Tribunal de Justiça do Ceará e retire as certidões necessárias.
  4. Acesse o site do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e retire as certidões necessárias.
  5. Acesse o site do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e retire as certidões necessárias.
  6. Acesse o site do CRECI CE e retire as certidões necessárias.
  7. Acesse o site do Tribunal Superior do Trabalho e retire as certidões necessárias.
  8. Caso o imóvel que você deseja adiquirir esteja em construção, solicite todas as informações da empresa responsável pela obra. Consulte na Internet e nos órgãos de defesa de consumidor a reputação dessa empresa antes de fechar negócio.
  9. Se estiver comprando um imóvel novo lembre-se de guardar todos os folders, anúncios, fotos de maquete e todos os materiais promocionais a que tiver acesso. Eles podem ser úteis caso a entrega não esteja de acordo com o ofertado.
  10. Antes de construir no seu lote você precisará realizar um estudo e avaliar a topografia do terreno. Portanto, entre em contato com o engenheiro de sua confiança e solicite a ele uma análise prévia de um lote que deseja adiquirir.
  11. Se estiver comprando ou alugando um imóvel usado observe com atenção a estrutura do mesmo. Desconfie de rachaduras e infiltrações e, caso tenha dúvidas a respeito do fator motivador, leve um profissional de sua confiança para realizar a análise.
  12. Leve ao seu advogado de confiança o contrato de compra e venda ou de aluguel e, no caso especifico de compra de imóvel na planta, também solicite uma cópia do memorial descritivo do empreendimento antes de assinar o contrato.
  13. Decidiu-se pela compra de um imóvel? Ótimo! Agora é a hora de cerificar a matrícula atualizada do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis da região.
  14. Muitas empresas colocam em seu contrato um período de carência pelo atraso que chega a 180 dias. Programe-se para que isso possa acontecer pois nesse caso a empresa não irá indenizá-lo caso a entrega seja realizada dentro desse prazo máximo de atraso.
  15. O contrato de compra e venda de imóvel ou o cotrato de aluguel de imóvel devem conter todas as informações que foram anteriormente repassadas pelo vendedor. É importante que informações como acabamento e materiais utilizados também sejam informados.

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