Aluguel de sobrado em Salvador - BA
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![Aluguel de sobrado em Salvador - BA: Alameda 60, Capelinha](/foto/sobrado--salvador--BA--aluguel-mensal--579294-80-80-0.jpg)
Aluguel de sobrado em Salvador - BA
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Categorias: Salvador - BA, sobrado, aluguel, imoveis em Salvador - BA, sobrado em Salvador - BA, aluguel de sobrado por corretores, proprietários ou imobiliárias.
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Veja algumas dicas do portal Vendas na Web:
- Encontre anuncios na capital: Imoveis em Salvador / BA.
- Saiba mais sobre o Programa Minha Casa Minha Vida de Salvador / BA.
- Acesse o site do Tribunal de Justiça da Bahia e retire as certidões necessárias.
- Acesse o site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e retire as certidões necessárias.
- Acesse o site do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e retire as certidões necessárias.
- Acesse o site do CRECI BA e retire as certidões necessárias.
- Acesse o site do Tribunal Superior do Trabalho e retire as certidões necessárias.
- O contrato de compra e venda de imóvel ou o cotrato de aluguel de imóvel devem conter todas as informações que foram anteriormente repassadas pelo vendedor. É importante que informações como acabamento e materiais utilizados também sejam informados.
- Caso o imóvel que você deseja adiquirir esteja em construção, solicite todas as informações da empresa responsável pela obra. Consulte na Internet e nos órgãos de defesa de consumidor a reputação dessa empresa antes de fechar negócio.
- Leve ao seu advogado de confiança o contrato de compra e venda ou de aluguel e, no caso especifico de compra de imóvel na planta, também solicite uma cópia do memorial descritivo do empreendimento antes de assinar o contrato.
- Quando for escolher o corretor que lhe acompanhará no desafio de escolher o imóvel ideal para comprar ou alugar leve em consideração a experiência que esse profissional tem com a região desejada.
- Ao comprar um imóvel que se encontra em um condomínio tenha em mente que haverá um custo fixo para manutenção do imóvel, mesmo que o mesmo não esteja habitado. Essa taxa é conhecida como "taxa de condomínio" e é devida por todos os que dele fazem parte.
- Após a compra de seu imóvel será necessária a transferência de propriedade do imóvel. Nesse momento deverá ser pago o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Planeje-se para não ser surpreendido por essa taxa.
- Para não se afundar em dívidas, fique atento: os analistas financeiros recomendam que a prestação do seu imóvel não comprometa mais do que 30% do orçamento familiar.
- Aconselhá-se que antes de fechar negócio com uma construtora/incorporadora seja realizada uma consulta ao PROCON da região. O objetivo é verificar se outros clientes daquela empresa já passaram por problemas e saber como foram resolvidos.
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