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Rua Pedro Camargo, 1754

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Casa a venda em Rosana - SP

Endereço: Rua Pedro Camargo, 1754 - Rosana / SP

Quartos: 1. Suítes: 1. Banheiros: 3. Garagens: 2. Área Total: 342 m². Área Construida: 177 m². Taxa de condomínio: R$ 0,00. Valor de venda: R$ 165.000,00.

Informações adicionais: Imóvel (Sala de TV e vídeo , Sala de jantar , Sacada / Varanda, Lavanderia, Piso frio, Churrasqueira e Área de serviço). Lazer (Piscina e Churrasqueira).

Anunciante: Marcos. Telefones:

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Fotos do imovel anunciado em Rua Pedro Camargo, 1754



Comentários do anunciante do imóvel

Casa com churrasqueira, piscina e ed
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Mapa para Rua Pedro Camargo, 1754, Rosana / SP





Veja algumas dicas do portal Vendas na Web

  1. Para não se afundar em dívidas, fique atento: os analistas financeiros recomendam que a prestação do seu imóvel não comprometa mais do que 30% do orçamento familiar.
  2. Decidiu-se pela compra de um imóvel? Ótimo! Agora é a hora de cerificar a matrícula atualizada do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis da região.
  3. Antes de assinar o contrato de compra de um imóvel que pretende financiar solicite ao banco ou à construtora uma planilha de projeção das parcelas desde a primeira até a última parcela.
  4. Se estiver comprando um imóvel novo lembre-se de guardar todos os folders, anúncios, fotos de maquete e todos os materiais promocionais a que tiver acesso. Eles podem ser úteis caso a entrega não esteja de acordo com o ofertado.
  5. Caso encontre um imóvel sendo negociado a um valor muito inferior ou muito superior ao praticado para a mesma localidade: desconfie! Essa diferença de valor deve ter um motivo claro. Confira todos os documentos antes de concluir a negociação.
  6. Já decidiu que tipo de empreendimento está buscando? Antes de sair em busca defina as suas necessidades e expectativas quanto ao imóvel que irá comprar ou alugar. Também defina quanto poderá gastar.
  7. Muitas empresas colocam em seu contrato um período de carência pelo atraso que chega a 180 dias. Programe-se para que isso possa acontecer pois nesse caso a empresa não irá indenizá-lo caso a entrega seja realizada dentro desse prazo máximo de atraso.
  8. Leve ao seu advogado de confiança o contrato de compra e venda ou de aluguel e, no caso especifico de compra de imóvel na planta, também solicite uma cópia do memorial descritivo do empreendimento antes de assinar o contrato.
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