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casas para alugar em Piratuba SC
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Casa a aluguel em Piratuba - SC
Endereço: casas para alugar em Piratuba SC - Piratuba / SC
Quartos: 0. Suítes: 0. Banheiros: 0. Garagens: 0. Área Total: m². Área Construida: m². Taxa de condomínio: R$ 0,00. Valor de aluguel: R$ 0,00.
Anunciante: Parceiro integrado. Telefones:
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Procuro casa para alugar em Piratuba, proximo ao parque aquatico para 6 pessoas. Gostariamos de locar para o mes de abril, a aprtir da segunda quiena.
Mapa para casas para alugar em Piratuba SC, Piratuba / SC
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Veja algumas dicas do portal Vendas na Web
- Antes de assinar o contrato de compra de um imóvel que pretende financiar solicite ao banco ou à construtora uma planilha de projeção das parcelas desde a primeira até a última parcela.
- Antes de comprar ou alugar um imóvel verifique a incidência de sol, a iluminação e a ventilação do imóvel. Aconselha-se visitar o imóvel em dias e horários diferentes para que essas características possam ser observadas.
- Leia o contrato de compra e venda ou o contrato de aluguel com bastante calma antes de assiná-lo. Depois de assinado você concorda com tudo que está descrito nele, então é melhor se prevenir de qualquer surpresa desagradável.
- Existem diversa opções para compra de um imóvel: pode ser usado, novo ou na planta. Avalie tudo isso antes de sair em busca da realização do sonho da casa própria. Lembre-se que garagens valorizam o imóvel.
- Caso deseje utilizar o seu FGTS na compra de seu imóvel verifique junto à CAIXA qual o saldo disponível e como é o procedimento para utilização desse recurso. Pode ser necessário apresentar documentos complementares nesse caso.
- Após decidir-se pela negociação, elabore uma proposta e a apresente ao proprietário ou à imobiliária. Mas, tenha bom censo. Coloque-se no lugar do vendedor e seja justo em sua oferta.
- Tome muito cuidado com a parcela de financiamento que você irá se comprometer a pagar. Analistas recomendam que menos de 1/3 do orçamento familiar seja comprometido com prestações. Programe-se para arcar com essa despesa sem prejuízo às demais obrigações já contratadas.
- Muitas empresas colocam em seu contrato um período de carência pelo atraso que chega a 180 dias. Programe-se para que isso possa acontecer pois nesse caso a empresa não irá indenizá-lo caso a entrega seja realizada dentro desse prazo máximo de atraso.
- Ao comprar um imóvel consulte o histórico da construtora. Os últimos empreendimentos em que ela atuou foram entregues no prazo? Os clientes desses empreendimentos receberam exatamente aquilo que contrataram? Evite aborrecimentos futuros.